Notícias de 23/10/2026 Notícias Prime Care

Receita simplifica reforma tributária para nanoempreendedor e dispensa NF do MEI

Receita Federal Decreto nº 13.140/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026, publica meio-dia · 12:30

Decreto 13.140/2026 e Resolução CGSN 195/2026 dispensam o nanoempreendedor de CNPJ e de documentos fiscais eletrônicos dos novos tributos sobre consumo. Para o MEI, a DASN-Simei passa a valer como documento fiscal eletrônico em vendas a consumidor final pessoa física.

Enviar pelo WhatsApp
Por que importa para a sua empresaAtinge MEIs de todos os segmentos (varejo, serviços, food service) e formaliza autônomos de baixa renda como nanoempreendedores, com menos burocracia.
Checagem — o que as fontes confirmamPortal Contábeis já havia detalhado em 22/10 o alcance das dispensas ao nanoempreendedor e o uso da DASN-Simei pelo MEI, antes do comunicado oficial de hoje.
Fonte original: Receita Federal. Este texto é um resumo com análise própria da Prime Care. A matéria completa está em gov.br
#simples #reforma-tributaria

Isso afeta a sua empresa?

Faça o diagnóstico gratuito e veja em minutos onde estão os riscos fiscais, previdenciários e de folha do seu CNPJ.

Diagnóstico gratuito

Resumo, checagem e análise produzidos pela equipe editorial da Prime Care Contabilidade a partir das fontes públicas citadas — o texto desta página é autoral. Direitos sobre a reportagem original pertencem ao veículo indicado. Conteúdo informativo; não substitui orientação profissional sobre o caso concreto.