Tributos, folha, Simples Nacional, ICMS no Pará, dívida ativa e terceiro setor — o que saiu no Diário Oficial e na imprensa, checado em mais de uma fonte, com o que muda na prática para quem empreende em Belém e no Brasil.
segunda-feira, 14 de setembro de 20265 notíciasatualizado às 08:56
A Solução de Consulta Cosit 173/2026 (DOU de 10/09) fixa que o valor pago pela supressão total ou parcial do intervalo intrajornada integra o salário de contribuição e a base do IRRF, mesmo com a natureza indenizatória dada pela reforma trabalhista. O bônus de capacitação segue a mesma regra.
Por que importa para a sua empresaRestaurante, loja de shopping e clínica com jornada corrida pagam o intervalo suprimido em rubrica indenizatória: sem INSS e IRRF na rubrica, a divergência aparece na DCTFWeb e vira autuação.
ChecagemNo DOU e vinculada às SC Cosit 151/2019, 108/2023, 64/2024 e 55/2025: reafirmação do fisco, não regra nova. O tema é discutido no Judiciário; a SC vale para quem não tem decisão própria.
Sancionada em 10/09 (DOU extra), a Lei 15.502/2026 converte a MP 1.357: alíquota zero do Imposto de Importação em compras internacionais até US$ 50 e 30% até US$ 3 mil, ajustáveis pela Fazenda. O ICMS estadual continua. Prevê monitoramento dos setores têxtil, vestuário, calçados e acessórios.
Por que importa para a sua empresaVarejo de vestuário de Belém, no Simples ou no Presumido, perde a esperança de a taxa voltar: a disputa com as plataformas asiáticas passa a ser por preço, giro e experiência de loja, não por tributo.
ChecagemSenado e Agência Brasil confirmam a sanção; a alíquota zero já vinha da MP desde maio — a lei só a torna permanente. Em Belém, Sindilojas, CDL e Fecomércio-PA citam +72% nas remessas (O Liberal).
A Resolução CGSN 190/2026 (DOU 10/08) revoga os dispositivos da Res. 140/2018 que regem o regime de caixa (art. 16 §1º, arts. 19 e 20, valores a receber) e define faturamento como a emissão do documento fiscal, inclusive na venda a prazo. De 01/01/2027, o DAS incide no faturamento, recebido ou não.
Por que importa para a sua empresaLoja de roupa que vende em 6x, distribuidora que fatura a 28 dias e academia com plano anual vão pagar o DAS antes de receber: reprecificar prazo e caixa, e pesar isso na opção do Simples até 30/09.
ChecagemFenacon (08/09), Contábeis e Diário do Comércio convergem; a resolução está no DOU e o novo art. 2º §9º-A da Res. 140 confirma o critério. Sem regra de transição para os valores a receber de 2026.
Em 07/09 a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à ADI da ABBT (Alelo, VR, Ticket, Pluxee) contra o Decreto 12.712/2025, que regulamentou o PAT com teto de 3,6% na taxa cobrada dos estabelecimentos e prazo máximo de 15 dias para o repasse. O decreto segue em vigor.
Por que importa para a sua empresaRestaurante e lanchonete que aceitam VR/VA podem cobrar da operadora taxa acima de 3,6% ou repasse fora dos 15 dias: conferir o extrato é dinheiro direto no caixa do food service.
ChecagemMigalhas e InfoMoney documentaram a ADI em maio; a decisão não julgou o mérito (ADI não cabe quando o exame é infraconstitucional): a disputa pode voltar por outra via, mas hoje o teto vale.
O Edital PGDAU 9/2026 (Desenrola MEI) aceita adesão no Regularize até 30/09, 19h, para débitos de MEI inscritos em dívida ativa de até R$ 20 mil (inscrição até 03/03/2026; pequeno valor, até 01/07/2025). Entrada de 5% a 6%, até 133 parcelas, desconto de até 100% nos acréscimos (teto 70% do total).
Por que importa para a sua empresaEx-MEI que virou ME este ano (caso do material de construção excluído do SIMEI em junho) ainda carrega DAS-MEI inscritos; regularizar até 30/09 limpa a CND antes do Simples 2027 e de licitações.
ChecagemConferido na página oficial da PGFN e no texto do edital (LegisWeb); o prazo coincide com o do Edital 6/2026, já no radar de 07/09. Todas as inscrições elegíveis entram juntas, sem escolha parcial.