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Edição de segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Tributos, folha, Simples Nacional, ICMS no Pará, dívida ativa e terceiro setor — o que saiu no Diário Oficial e na imprensa, checado em mais de uma fonte, com o que muda na prática para quem empreende em Belém e no Brasil.

segunda-feira, 14 de setembro de 2026 5 notícias atualizado às 08:56
Contábeis / RFB · set/2026 manhã · 08:56

Receita: intervalo intrajornada indenizado e bônus de capacitação pagam INSS e IRRF

A Solução de Consulta Cosit 173/2026 (DOU de 10/09) fixa que o valor pago pela supressão total ou parcial do intervalo intrajornada integra o salário de contribuição e a base do IRRF, mesmo com a natureza indenizatória dada pela reforma trabalhista. O bônus de capacitação segue a mesma regra.

Por que importa para a sua empresaRestaurante, loja de shopping e clínica com jornada corrida pagam o intervalo suprimido em rubrica indenizatória: sem INSS e IRRF na rubrica, a divergência aparece na DCTFWeb e vira autuação.
ChecagemNo DOU e vinculada às SC Cosit 151/2019, 108/2023, 64/2024 e 55/2025: reafirmação do fisco, não regra nova. O tema é discutido no Judiciário; a SC vale para quem não tem decisão própria.
#folha-esocial#fiscal Ler na fonte
Agência Senado · set/2026 manhã · 08:56

Lei 15.502 consolida a 'taxa das blusinhas' zerada até US$ 50; ICMS continua

Sancionada em 10/09 (DOU extra), a Lei 15.502/2026 converte a MP 1.357: alíquota zero do Imposto de Importação em compras internacionais até US$ 50 e 30% até US$ 3 mil, ajustáveis pela Fazenda. O ICMS estadual continua. Prevê monitoramento dos setores têxtil, vestuário, calçados e acessórios.

Por que importa para a sua empresaVarejo de vestuário de Belém, no Simples ou no Presumido, perde a esperança de a taxa voltar: a disputa com as plataformas asiáticas passa a ser por preço, giro e experiência de loja, não por tributo.
ChecagemSenado e Agência Brasil confirmam a sanção; a alíquota zero já vinha da MP desde maio — a lei só a torna permanente. Em Belém, Sindilojas, CDL e Fecomércio-PA citam +72% nas remessas (O Liberal).
#fiscal#simples Ler na fonte
Fenacon · ago/2026 · efeitos 2027 manhã · 08:56

Simples perde o regime de caixa em 2027: DAS passa a ser pela emissão da nota

A Resolução CGSN 190/2026 (DOU 10/08) revoga os dispositivos da Res. 140/2018 que regem o regime de caixa (art. 16 §1º, arts. 19 e 20, valores a receber) e define faturamento como a emissão do documento fiscal, inclusive na venda a prazo. De 01/01/2027, o DAS incide no faturamento, recebido ou não.

Por que importa para a sua empresaLoja de roupa que vende em 6x, distribuidora que fatura a 28 dias e academia com plano anual vão pagar o DAS antes de receber: reprecificar prazo e caixa, e pesar isso na opção do Simples até 30/09.
ChecagemFenacon (08/09), Contábeis e Diário do Comércio convergem; a resolução está no DOU e o novo art. 2º §9º-A da Res. 140 confirma o critério. Sem regra de transição para os valores a receber de 2026.
#simples#reforma-tributaria Ler na fonte
Contábeis · set/2026 manhã · 08:56

STF mantém teto de 3,6% e repasse em 15 dias do vale-refeição aos restaurantes

Em 07/09 a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à ADI da ABBT (Alelo, VR, Ticket, Pluxee) contra o Decreto 12.712/2025, que regulamentou o PAT com teto de 3,6% na taxa cobrada dos estabelecimentos e prazo máximo de 15 dias para o repasse. O decreto segue em vigor.

Por que importa para a sua empresaRestaurante e lanchonete que aceitam VR/VA podem cobrar da operadora taxa acima de 3,6% ou repasse fora dos 15 dias: conferir o extrato é dinheiro direto no caixa do food service.
ChecagemMigalhas e InfoMoney documentaram a ADI em maio; a decisão não julgou o mérito (ADI não cabe quando o exame é infraconstitucional): a disputa pode voltar por outra via, mas hoje o teto vale.
#fiscal Ler na fonte
PGFN · até 30/09/2026 manhã · 08:56

30/09 também fecha a transação do MEI: dívida ativa até R$ 20 mil com até 100% de desconto

O Edital PGDAU 9/2026 (Desenrola MEI) aceita adesão no Regularize até 30/09, 19h, para débitos de MEI inscritos em dívida ativa de até R$ 20 mil (inscrição até 03/03/2026; pequeno valor, até 01/07/2025). Entrada de 5% a 6%, até 133 parcelas, desconto de até 100% nos acréscimos (teto 70% do total).

Por que importa para a sua empresaEx-MEI que virou ME este ano (caso do material de construção excluído do SIMEI em junho) ainda carrega DAS-MEI inscritos; regularizar até 30/09 limpa a CND antes do Simples 2027 e de licitações.
ChecagemConferido na página oficial da PGFN e no texto do edital (LegisWeb); o prazo coincide com o do Edital 6/2026, já no radar de 07/09. Todas as inscrições elegíveis entram juntas, sem escolha parcial.
#divida-ativa#prazos#simples Ler na fonte